Treze vai consultar CBF e pode acionar o STJD por jogador irregular do Santa-RN

O lateral-direito do Gavião do Trairi teria recebido cartão amarelo na sexta, nona e décima rodadas da primeira fase da Série D, estando impossibilitado de atuar na próxima partida, que nesse caso foi a de ontem.
Conforme o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, o Santa-RN pode ser excluído da competição e o Treze ser considerado classificado às quarta-de-final.
“Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”, versa o artigo.
O Departamento Jurídico do Treze deve consultar a Justiça Desportiva nesta terça-feira (27), e baseando-se na pena prevista no artigo 214, pode acionar o Santa-RN no STJD.
“Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
“§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”.
FONTE: PARAÍBA ONLINE
postatado por tony José terça feira, 27 de setembro de 2011
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